quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Direito Constitucional - Poder Legislativo - Crimes cometidos por congressistas

CESPE - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos (2011) Os membros do Congresso Nacional não poderão, desde a expedição do diploma, ser criminalmente processados sem prévia licença de sua respectiva casa. Certo ou errado?

Resolução:

Quando a CF/88 foi editada ela trazia essa redação e a necessidade de licença prévia para julgamento de congressistas. Contudo, a EC 35 de 2001 alterou a redação do artigo 53 da Carta Maior e permitiu que os congressistas pudessem ser processados SEM licença prévia da Casa.

O momento da prática do crime, contudo, distingue os procedimentos:

Se o crime foi cometido antes da diplomação, nada será feito. O processo apenas será remetido ao STF, já que os parlamentares têm prerrogativa de foro.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

Se o crime foi cometido após a diplomação, o STF dará ciência à casa respectiva de que o parlamentar já está sendo processado.
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

Logo, o STF pode instaurar processo sem necessidade de licença prévia.

Gabarito: ERRADO

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