domingo, 15 de janeiro de 2012

Direito Constitucional - Controle Externo da União

FGV – TRE-PA – Técnico Judiciário – Área Administrativa (2011) O exercício do controle externo da União e das entidades da administração direta e indireta, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, compete ao (à) 
a) Ministério Público da União.
b) Tribunal de Contas da União.
c) Receita Federal.
d) Congresso Nacional.
e) Câmara dos Deputados.

Resolução:

CUIDADO viu!!
A CF diz que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder (Art.70).

No artigo seguinte, a CF ratifica que o controle externo é competência do Congresso Nacional e acrescenta: será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

Não misture as coisas:
Controle externo --> Competência do Congresso Nacional (que terá, para essa função, o auxílio do TCU).

Gabarito: D

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